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Diácono Permanente

1. Justificativa

 

Após a provação do pedido da CNBB para a restauração do diaconato permanente no Brasil (14/12/70), uma nova esperança surgiu no horizonte de várias dioceses, que viam o diaconato permanente não só como uma ajuda Pastoral considerável, mas acima de tudo, como uma diaconia em favor do Povo de Deus.

De fato, na Igreja primitiva o diaconato fora como que um “sacramento” da dimensão servidora de toda a Igreja. Restaurá-lo era, pois, voltar às fontes e, ao mesmo tempo, concretizar, ao nível de sacramentalidade, todo impulso renovador do Concilio Vaticano II, em vista de uma Igreja ministerial:

 

 · O primeiro desafio falta de conhecimento mais preciso, tanto em setores da hierarquia, como do laicato, da tecnologia do diaconato das motivações reais que viabilizam sua restauração.

 

 · O segundo desafio diz respeito à preparação da comunidade para acolher o diaconato. É imprescindível que o bispo, os presbíteros e a comunidade estejam abertos à nova visão da Igreja, ministerialmente diversificada e substancialmente unida, a fim de que o diácono sinta-se perfeitamente integrado no conjunto dos demais ministérios. É preciso à conscientização e participação dos presbíteros no diálogo e na promoção de trabalhos em equipe com os diáconos e a comunidade, na medida do possível seja envolvida na seleção e no processo de formação dos candidatos.

 

 · O terceiro desafio se refere ao próprio candidato. Na seleção, é preciso estar atento aos requisitos pessoais e comunitários. É necessário zelar pela espiritualidade diaconal e o seu compromisso com o Evangelho, e principalmente com serviço a caridade na comunidade.

 

 A Comissão Regional de Diáconos do Regional Sul II, fundada em 29 de setembro de 1989, cuja denominação é CRD - COMISSÃO REGIONAL DE DIÁCONOS - SUL II, é uma entidade de caráter religioso e órgão representativo dos Diáconos Permanentes, com provisão canônica nas Igrejas Particulares do Paraná junto ao CONSER - Conselho Episcopal Regional Sul II, sem fins lucrativos, e se rege pelos estatutos e demais disposições legais e canônicas aplicáveis.

 

2. Objetivos

 

a)  Dignificar o Ministério Ordenado Diaconal à luz do Evangelho com destaque à tríplice função da Liturgia, da Palavra e da Caridade;

 

b) Estimular a prática da fraternidade sacramental com o objetivo comum da "edificação do Corpo de Cristo, sob a autoridade do bispo, em comunhão com o Sumo Pontífice", de modo a sentir-se "fraternalmente ligados uns aos outros mediante os laços da caridade, da oração, da obediência ao bispo próprio, do zelo ministerial e da colaboração"; (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 6);

 

c) Recordar sempre a natureza missionária da Igreja com a qual estão os Diáconos comprometidos e que os Diáconos devem estar abertos também a missio ad gentes não apenas numa Igreja particular, mas em toda a Igreja universal (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 27);

 

d) Manter perfeito entrosamento com todos os Diáconos, com as Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos e CND - Comissão Nacional de Diáconos;

 

e) Colaborar na animação da vida, formação e atualização dos Diáconos Permanentes e sua integração nas próprias Igrejas Particulares e na caminhada da Igreja do Paraná;

 

 f) Manter laços estreitos de amizade, colaboração e serviço com a Comissão Regional do Clero - CRC e com a Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB do Paraná;

 

g) Aproximar e preservar a unidade familiar dos diáconos permanentes em perfeita harmonia com os deveres religiosos e sociais;

 

h) Estimular a vivência e conhecimento dos documentos da Igreja, principalmente aqueles que digam respeito ao ministério diaconal.

 

i) Buscar, com o trabalho de coordenação do Secretariado Regional, a comunhão e a partilha entre Pastorais, Organismos e Movimentos Eclesiais em vista da eficácia da evangelização (CONSER, § 3o do art. 29).

 

1. Definição e estado: o Diaconato é ordem sagrada, conferida pela imposição das mãos e pela oração consecratória prescrita (cf. CDC, c. 1009 §§ 1 e 2). Pela ordenação, o Diácono passa ao estado de clérigo, de ministro sagrado (cf. CDC, c. 207 § 1), incardinado a uma igreja particular, para cujo serviço (diaconia) foi ordenado (cf. CDC, c. 266 § 1).

 

O que é diácono?

 

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem.

Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.
Para os Diáconos as mãos lhes são impostas pelo Bispo para o serviço e não para o sacrifício.

Com a ordenação o diácono deixa de ser leigo e passa a fazer parte do clero.

Esse Sacramento o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.


Existem dois tipos de diáconos.

 - O diácono transitório: é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau diaconal para depois receber o Sacramento da Ordem no grau presbiteral e tornar-se padre.

 - E o diácono permanente: casado não pode ascender ao grau de presbítero, ficando, portanto, permanentemente como diácono.

 

Pelo Código do Direito Canônico:

 

Funções diaconais -

757. Compete aos DIÁCONOS servir o povo de Deus no ministério da palavra (É próprio dos presbíteros, que são cooperadores dos Bispos, anunciar o Evangelho de Deus; tem esta obrigação principalmente, enquanto ao povo a eles encomendado, os párocos e aqueles outros a quem se confia a cura de almas, também aos DIÁCONOS corresponde servir ao Povo de Deus no ministério da Palavra, em comunhão com o Bispo e seu presbitério).

 

764. Os DIÁCONOS têm a faculdade de pregar em qualquer lugar (ficando a salvo o prescrito no cânon 765, os presbíteros e os DIÁCONOS gozam da faculdade de pregar em todas partes, que deverão exercer com o consentimento ao menos presunto do reitor da igreja, a não ser que esta faculdade lhes haja sido restringida ou tirada pelo Ordinário competente ou que por lei particular se requeira licença expressa).

 

767. A homilia é reservada ao sacerdote ou DIÁCONO:

 - § 1. Entre as formas de pregação se destaca a homilia, que é parte da mesma liturgia e que está reservada ao sacerdote ou ao DIÁCONO; nela, ao longo do ano litúrgico, se exporão os mistérios da fé e as normas de vida cristã, a partir do texto sagrado.

 - § 2. Deve ater-se à homilia, e não se pode omitir sem causa grave, em todas as Missas dos domingos e festas de preceito, que se celebram com concurso do povo.

 - § 3. Recomenda-se muito que, si se dá suficiente concorrência do povo, se tenha a homilia também nas Missas que se celebrem entre a semana, sobretudo no tempo de advento e quaresma ou com ocasião de uma festa ou de um acontecimento lutuoso.

 - § 4. Corresponde ao pároco ou reitor da igreja cuidar de que estas prescrições se cumpram religiosamente). Os leigos podem ser admitidos somente em casos bem particulares (c. 766).

 

86l. Ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO.

 

910. Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO:

 - § 1. É ministro ordinário da sagrada comunhão o Bispo, o presbítero e o diácono.

 - § 2. É ministro extraordinário da sagrada comunhão o acólito assim como outro fiel designado a teor do cânon 230 .

 

943. Ministro da exposição e da bênção com o Santíssimo Sacramento é o sacerdote ou o DIÁCONO.

Em casos especiais ministros e acólitos fazem exposição e reposição

(O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o DIÁCONO; em circunstâncias peculiares, para a exposição e reserva, mas sem a bênção, são o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão ou outro encarregado pelo Ordinário do lugar, observando as prescrições do Bispo diocesano).

 

1169. O DIÁCONO pode dar todas as bênçãos concernentes ao seu ministério:

 

Missa com Bispo

 

74. O DIÁCONO na proclamação do Evangelho, no ambão, de pé, voltado para o povo, depois de saudar o povo de MÃOS JUNTAS, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, e depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito. (proclama o Evangelho de mãos juntas). Atenção: Jamais leve o folheto litúrgico para ser osculado pelo Bispo, mas somente o Livro.

76. O Bispo é saudado com inclinação profunda.

77. Quando a cátedra do Bispo fica por trás do altar, os ministros saúdam o Bispo ou o altar, evitando, contudo, passar entre os dois.
78. Se no presbitério houver vários bispos, a reverência é feita apenas ao que preside.

80. Nas procissões de entrada, o Bispo que preside à celebração litúrgica vai sempre só, atrás dos presbíteros, mas à frente dos DIÁCONOS que o assistem, que o acompanham um pouco atrás.

92. SãO INCENSADOS COM TRÊS DUCTOS : Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz, as imagens de Cristo, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou Presbítero celebrante, a autoridade oficialmente presente, o coro, o povo, o corpo do defunto. SãO INCENSADOS COM DOIS DUCTOS : apenas as relíquias e imagens de SANTOS expostas à pública veneração.

 

Funções e vestes do diácono 

 

175. Enquanto é proferido o Aleluia ou outro canto, o DIÁCONO, quando se usa incenso, serve o sacerdote na imposição do incenso. Em seguida, profundamente inclinado diante do sacerdote, pede, em voz baixa a bênção, dizendo: Dá-me a tua bênção. O sacerdote o abençoa, dizendo: O Senhor esteja em teu coração... O diácono faz o sinal da cruz e responde: Amém. Em seguida, feita uma inclinação ao altar dirige-se ao ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com velas acesas. Ali, ele saúda o povo, dizendo de mãos unidas: O Senhor esteja convosco e, em seguida, às palavras Proclamação do Evangelho, traça o sinal da cruz com o polegar sobre o livro e, a seguir, sobre si mesmo, na fronte, sobre a boca e o peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, aclama: Palavra da Salvação. Em seguida, beija o livro, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho..., e volta para junto do sacerdote.

Quando o DIÁCONO serve ao Bispo, leva-lhe o livro para ser osculado OU ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas palavras do Santo Evangelho... Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário.

176. Não havendo outro leitor preparado, o DIÁCONO profere também as outras leituras.

177. Após a introdução do sacerdote, o DIÁCONO propõe, normalmente do ambão, as intenções da oração dos féis.

 

249. O DIÁCONO também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo.

O DIÁCONO, junto ao altar, consome, com reverência, todo o Sangue que restar (fazendo a oração: Fazei, Senhor, que conservemos...) , ajudado, se for preciso, por alguns dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe.

251. Os Concelebrantes, antes de se afastarem do altar, fazem-lhe uma profunda inclinação. O celebrante principal, com o DIÁCONO, porém, como de costume, beija o altar em sinal de veneração.

 

284. Quando a Comunhão é dada sob as duas espécies: quem serve ao cálice é normalmente o DIÁCONO.

310. A cadeira para o DIÁCONO esteja junto da cadeira do celebrante. (à direita)

336. A alva é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos de qualquer grau; ela será cingida à cintura pelo cíngulo, a não ser que o seu feitio o dispense.

338. A veste própria do DIÁCONO é a dalmática sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou em celebrações menos solenes a dalmática pode ser dispensada.

340. A estola é colocada pelo sacerdote em torno do pescoço, pendendo diante do peito; o DIÁCONO usa a estola a tiracolo sobre o ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito.

 

Ministérios

 

65 O ACÓLITO é instituÍdo para servir o altar e auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, principalmente, preparar o altar e os vasos sagrados, bem como distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário.

145. Não havendo diácono, O ACÓLITO põe sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice e o missal.

147. Terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o DIÁCONO a purificar e arrumar os vasos sagrados. Na falta de diácono, o ACÓLITO leva os vasos sagrados para a credência e ali os purifica. (Vide final do 206)

127. a 14lEstão explicitadas as funções DOS DIÁCONOS.

 

O diácono pode usar o Folheto Litúrgico normal.

 

Na oração da Assembléia acrescenta-se: oração pelo Papa, pelo Bispo, pelo Clero, pelos enfermos, pelos falecidos e pela assembléia.
Pode haver canto do "Ofertório", desde que não fale em "pão e vinho", enquanto os fiéis fazem a oferta do dízimo, alimentos, etc.

Depois dessa oferta, pula-se direto para o "Pai Nosso".
Não se reza e não se canta o "Cordeiro de Deus" (Agnus Dei)
O restante é de acordo com o folheto.
(Mais detalhes consultar o "Documento Azul nº 52, da CNBB)

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