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formação diaconal

1. Definição e estado: o Diaconato é ordem sagrada, conferida pela imposição das mãos e pela oração consecratória prescrita (cf. CDC, c. 1009 §§ 1 e 2). Pela ordenação, o Diácono passa ao estado de clérigo, de ministro sagrado (cf. CDC, c. 207 § 1), incardinado a uma igreja particular, para cujo serviço (diaconia) foi ordenado (cf. CDC, c. 266 § 1).

 

Diácono e a formação

 

Com a admissão entre os aspirantes ao diaconado inicia um período propedêutico, que deverá ter uma duração conveniente. É um período em que os aspirantes serão introduzidos num conhecimento mais aprofundado da teologia, da espiritualidade e do ministério diaconal, e serão convidados a um discernimento mais atento do seu chamamento.

 

O diretor da formação deve verificar que cada aspirante seja acompanhado por um diretor espiritual aprovado e contatar o pároco de cada um (ou outro sacerdote) para programar o tirocínio pastoral. Além disso, deve contatar as famílias dos aspirantes casados para certificar-se da sua disponibilidade em aceitar, partilhar e acompanhar a vocação do seu parente.

 

O programa do período propedêutico, normalmente, não deveria prever lições escolares, mas encontros de oração, instruções, momentos de reflexão e de confronto orientados a ajudar a objetividade do discernimento vocacional, segundo um plano bem estruturado. Já neste período tenha-se o cuidado de comprometer, tanto quanto possível, também as esposas dos aspirantes.

 

Os aspirantes, com base nos requisitos requeridos para o ministério diaconal, sejam convidados a realizar um discernimento livre e consciente, sem deixar-se condicionar por interesses pessoais ou pressões externas de qualquer tipo. (47)

 

No fim do período propedêutico, o diretor da formação, depois de ter consultado a equipe educadora e tendo em conta todos os elementos em sua posse, apresentará ao Bispo próprio (ou ao Superior maior competente) um atestado que trace o perfil da personalidade dos aspirantes e, se pedido, também um juízo de idoneidade.

 

Por sua vez, o Bispo (ou o Superior maior competente) inscreverá entre os candidatos ao diaconado unicamente aquele de quem tem a certeza moral da idoneidade, quer esta provenha do conhecimento pessoal, quer das informações recebidas dos educadores.

 

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